1°) AVERBAÇÃO DA OBRA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Quando pessoa física casada/união estável, ambos os cônjuges/conviventes, devem assinar, indicando regime de casamento e número de registro do Pacto Antenupcial (se for o caso); b) Se pessoa jurídica requerente ou confrontante, apresentar certidão simplificada e atualizada (prazo máximo de emissão de 90 dias) da Junta Comercial competente. Quando a certidão simplificada da Junta Comercial apontar mais de um sócio administrador, apresentar a última alteração contratual da empresa com prova de representação E declaração de que a alteração trazida é a última existente (temos modelo).
Obs: Trazer originais ou cópia autenticada de todos os documentos, sendo que estes ficarão arquivados neste Ofício.
2°) INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
Obs: Trazer originais ou cópia autenticada de todos os documentos, sendo que os mesmos ficarão arquivados neste Ofício.
3°) CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO (caso não tenha sido registrada com a incorporação)
Obs: Trazer originais ou cópia autenticada de todos os documentos, sendo que estes ficarão arquivados neste Ofício.
ORIENTAÇÕES SOBRE AS VAGAS DE GARAGEM
Esse tipo de vaga ficará vinculada ao apartamento, inclusive constará da mesma matrícula, sendo considerada acessório do apartamento. Dessa forma, “nos cálculos efetuados segundo as regras fixadas pela ABNT, as áreas correspondentes a essas vagas na garagem são tratadas como área de uso comum de divisão não proporcional, distribuídas entre aquelas unidades às quais estiverem vinculadas. Dessa forma, se a garagem for considerada como acessório do apartamento, a área correspondente à vaga deverá ser incorporada à área da unidade e, consequentemente, à área do empreendimento. Esse direito é tratado como direito acessório ou um direito real relativamente autônomo” (MEZZARI, Mário Pazutti,“Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, pág. 183/184).
Esse tipo de vaga de garagem se trata de uma unidade autônoma, plenamente individuada e à qual corresponderá uma fração ideal no terreno, tendo área privativa e área comum própria, sendo suscetível de livre negociação por parte de seu proprietário. Dessa forma, cada vaga de garagem será uma unidade autônoma que será objeto de matrícula própria, independente da matrícula do apartamento, podendo inclusive serem vendidas separadamente para qualquer dos demais condôminos (ou para terceiros, se houver autorização na convenção de condomínio). Essa vaga não será vinculada à unidade autônoma, não sendo feita qualquer menção sua na matrícula, apenas na convenção do condomínio, se assim convencionado pelas partes.
Trata-se de garagem coletiva. Nesse caso, “cada condômino tem direito sobre cada vaga e sobre a garagem como um todo, direito este limitado e compartilhado com os demais”, sendo que “cada co-proprietário tem direito de usar a garagem, estacionando (por si só ou por meio de manobrista) seu carro na primeira vaga que encontrar”. Ainda é importante dizer que “nos cálculos efetuados segundo as regras da ABNT, as áreas correspondentes às vagas de garagem serão tratadas como área de uso comum de divisão proporcional. No registro imobiliário, a área equivalente a esse direito constará da própria matrícula de cada unidade autônoma, em conjunto com as demais correspondentes áreas de uso comum”. Essa vaga não será vinculada à unidade autônoma, não sendo feita qualquer menção sua na matrícula, apenas na convenção do condomínio, se assim convencionado pelas partes. (MEZZARI, Mário Pazutti,“Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, pág. 180/181).
Trata-se de regime de vaga que torna exclusiva a utilização de um determinado espaço no terreno por uma unidade autônoma específica. È importante que se saliente que tal uso exclusivo não decorre diretamente da natureza da construção ou da acessibilidade da área comum, senão que depende de vontade unânime dos comunheiros, manifestada em assembléia autorizativa de tal uso. Ou seja, essa vaga não será vinculada à unidade autônoma, não sendo feita qualquer menção sua na matrícula, apenas na convenção do condomínio, se assim convencionado pelas partes. (MEZZARI, Mário Pazutti,“Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, pág. 199/200).
*Vide abaixo modelo de requerimento para os 3 procedimentos.
ILMO. SR. OFICIAL TITULAR DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BIGUAÇU/SC
_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. ……, situada na , n° , cidade: – SC, representada por ……….., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob n° ……, portador da CI RG n°. …… SSP/SC, residente e domiciliado na Rua SC, conforme certidão simplificada da JUCESC em anexo, vem por meio deste, requerer a averbação da benfeitoria e o registro da instituição de condomínio do “(denominação do condomínio)” na matrícula nº. ……, Livro nº. 02, em vosso Ofício, bem como a individualização das unidades, sendo que a benfeitoria possui as seguintes características:
Requer ainda que seja registrada a Convenção de Condomínio no Livro de Registro Auxiliar n° 03, de vosso Ofício, e a averbação de sua existência nas matrículas das unidades.
Sendo que, para tanto, instrui o presente com os documentos legalmente exigidos.
Nesses termos, pede deferimento.
Biguaçu – SC, …. de …. de 201…..
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CNPJ ou CPF:______________________
(se pessoa jurídica, comprovar poderes para assinar pela empresa)
“Observações relativas ao reconhecimento de assinaturas no requerimento, se este for necessário à prática do ato: 1) Se o interessado pessoalmente apresentar documento de identificação e assinar o requerimento diretamente na serventia, não haverá necessidade de reconhecer a assinatura (art. 616, § 1° do CN-CGJ/SC). Não sendo o caso, o reconhecimento da assinatura será obrigatório; 2) Se o requerimento for apresentado por terceiro, deverá conter o reconhecimento da firma do respectivo subscritor, ainda que o terceiro/portador apresente a via original de documento do requerente (art. 616, § 3° do CN-CGJ/SC).”
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