Crédito Industrial (D. Lei nº 413/69) | Registro de Imóveis. Também, no Registro de Títulos e Documentos quando houver alienação fiduciária de bem móvel ou penhor de veículo | Sempre | Apenas se houver garantia hipotecária | De alterações e do cancelamento | Registro de Imóveis do(s) local(is) da(s) situação(ões) do(s) bem(ns) dado(s) em garantia(s) | 3 | Não | Sim, quando envolver imóvel rural | Sim, quando envolver imóvel rural | Art. 14 |
Crédito à Exportação (Lei nº 6.313/75 e D. Lei nº 413/69) | Registro de Imóveis. Também, no Registro de Títulos e Documentos quando houver alienação fiduciária de bem móvel ou penhor de veículo | Sempre | Apenas se houver garantia hipotecária | De alterações e do cancelamento | Registro de Imóveis do(s) local(is) da(s) situação(ões) do(s) bem(ns) dado(s) em garantia(s) | 3 | Não | Sim, quando envolver imóvel rural | Sim, quando envolver imóvel rural | Art. 3º e art. 14, D. Lei nº 413/69 |
Crédito Comercial (Lei nº 6.840/80 e D. Lei nº 413/69) | Registro de Imóveis. Também, no Registro de Títulos e Documentos quando houver alienação fiduciária de bem móvel ou penhor de veículo | Sempre | Apenas se houver garantia hipotecária | De alterações e do cancelamento | Registro de Imóveis do(s) local(is) da(s) situação(ões) do(s) bem(ns) dado(s) em garantia(s) | 3 | Não | Sim, quando envolver imóvel rural | Sim, quando envolver imóvel rural | Art. 5º e art. 14, D. Lei nº 413/69 |
Produto Rural (Lei nº 8.929/94 e Lei nº 10.200/01) | Registro de Imóveis. Também, no Registro de Títulos e Documentos quando houver alienação fiduciária de bem móvel ou penhor de veículo | Sempre | Apenas se houver garantia hipotecária | De alterações e do cancelamento | Em primeiro lugar, Registro de Imóveis do domicílio do emitente (art. 12). Depois, realizar o(s) registro(s) da(s) garantia(s) na(s) situação(ões) do(s) bem(ns) | 3 | Não | Sim, quando envolver imóvel rural | Sim, quando envolver imóvel rural | Art. 3º |
Crédito Imobiliário (Lei nº 10.931/04) | Registro de Imóveis | Não | Apenas se a garantia for alienação fiduciária de bem imóvel ou hipoteca | Da emissão da cédula e, posteriormente, de alterações e do cancelamento | Registro de Imóveis da situação do imóvel dado em garantia | Normal: 15 dias p/ conf. e mais 15 dias p/ realização dos atos | Não | Sim, quando envolver imóvel rural | Sim, quando envolver imóvel rural | Art. 19 |
Crédito Bancário (Lei nº 10.931/04) | Registro de Imóveis e/ou Registro de Títulos e Documentos, dependendo da(s) espécie(s) de garantia(s).
OBS.: Somente se registra a garantia, mas não a cédula. |
Se a garantia for de bens móveis, cuja competência registral seja do Registro de Imóveis (Ex.: Penhor Industrial) | Apenas se a garantia for alienação fiduciária de bem imóvel ou hipoteca | De alterações e do cancelamento | Registro de Imóveis da situação do bem dado em garantia e/ou, em se tratando de bens móveis, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor | No Registro de Imóveis, o prazo é normal (15 dias p/ conf. e mais 15 dias p/ realização dos atos). No Registro de Títulos e Documentos, observar o art. 153 da LRP. | Não | Sim, quando envolver imóvel rural | Sim, quando envolver imóvel rural | Art. 29 |
“Observações relativas ao reconhecimento de assinaturas no requerimento, se este for necessário à prática do ato: 1) Se o interessado pessoalmente apresentar documento de identificação e assinar o requerimento diretamente na serventia, não haverá necessidade de reconhecer a assinatura (art. 616, § 1° do CN-CGJ/SC). Não sendo o caso, o reconhecimento da assinatura será obrigatório; 2) Se o requerimento for apresentado por terceiro, deverá conter o reconhecimento da firma do respectivo subscritor, ainda que o terceiro/portador apresente a via original de documento do requerente (art. 616, § 3° do CN-CGJ/SC).”
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