OBSERVAÇÕES:
1) Caso o interessado seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), não são devidos emolumentos e FRJ. Nesse caso, apresentar comprovação do deferimento do benefício pelo juiz da ação;
2) Todas as cópias de folhas do processo físico devem estar autenticadas pela Vara na qual o processo tramitou. No caso de processo eletrônico, não há necessidade de autenticação das cópias.
3) Observações relativas ao reconhecimento de assinaturas no requerimento, se este for necessário à prática do ato: 1) Se o interessado pessoalmente apresentar documento de identificação e assinar o requerimento diretamente na serventia, não haverá necessidade de reconhecer a assinatura (art. 616, § 1° do CN-CGJ/SC). Não sendo o caso, o reconhecimento da assinatura será obrigatório; 2) Se o requerimento for apresentado por terceiro, deverá conter o reconhecimento da firma do respectivo subscritor, ainda que o terceiro/portador apresente a via original de documento do requerente (art. 616, § 3° do CN-CGJ/SC).
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